Termos e condições

Condições Gerais (B2B)

Para empresas (B2B)

 

Definições

A BT Stretchtents, com sede em Duiven, (BT Stretchtents B.V.), é designada nas presentes condições gerais por «vendedor».
A contraparte do vendedor é designada nas presentes condições gerais por «contraparte» ou «comprador».
As partes são o vendedor e a contraparte, em conjunto.
O termo contrato designa o contrato de compra e venda entre as partes.


2. Disposições gerais

As presentes condições gerais da loja online para empresas («Condições Gerais») fazem parte de todos os orçamentos emitidos pelo vendedor e de todos os contratos ao abrigo dos quais o vendedor fornece bens e/ou executa trabalhos (incluindo contratos de prestação de serviços e contratos de empreitada).
As presentes Condições Gerais aplicam-se igualmente a todos os contratos celebrados com o vendedor por via eletrónica.

As condições derrogatórias só fazem parte do contrato se e na medida em que tenham sido expressamente acordadas por escrito pelo vendedor e pela contraparte.
As condições gerais da contraparte, qualquer que seja a sua designação, não se aplicam e são, pelo presente, expressamente rejeitadas.
Em caso de conflito entre as disposições do contrato e as presentes Condições Gerais, prevalecem as disposições do contrato.


3. Privacidade/RGPD

a. O vendedor envida todos os esforços para salvaguardar a privacidade e, por conseguinte, trata os dados pessoais com cuidado. O vendedor cumpre, em todos os momentos, a legislação e a regulamentação aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).


4. Orçamento

Todos os orçamentos do vendedor são não vinculativos.
Um orçamento perde a sua validade se não for aceite incondicionalmente e por escrito pela contraparte no prazo de 7 dias a contar da data de emissão.
Cada orçamento baseia-se nas informações prestadas pela contraparte. A contraparte garante a exatidão e a integralidade dessas informações.
Se a contraparte não aceitar o orçamento, o vendedor tem o direito de faturar à contraparte todos os custos associados ao orçamento.


5. Conclusão e transferência do risco

Logo que os bens adquiridos sejam recebidos pelo comprador, o risco transfere-se do vendedor para o comprador.


6. Entrega

A entrega efetua-se «à porta da fábrica/loja/armazém». Isto significa que todos os custos ficam a cargo do comprador.
O comprador é obrigado a receber os bens no momento em que o vendedor os entregar ou mandar entregar, ou no momento em que, nos termos do contrato, os mesmos forem colocados à sua disposição.
Se o comprador recusar a receção ou for negligente na prestação de informações ou instruções necessárias à entrega, o vendedor tem o direito de armazenar os bens por conta e risco do comprador.
Se os bens forem entregues, o vendedor tem o direito de faturar custos de entrega.
Se o vendedor necessitar de informações do comprador para a execução do contrato, o prazo de entrega começa a correr depois de o comprador ter prestado essas informações.
Qualquer prazo de entrega indicado pelo vendedor é indicativo e nunca constitui um prazo perentório. Em caso de ultrapassagem desse prazo, o comprador deve dirigir ao vendedor uma interpelação por escrito.
O vendedor tem o direito de entregar os bens em partes, salvo acordo escrito em contrário ou se a entrega parcial não tiver valor autónomo. No caso de entregas parciais, o vendedor pode faturar cada parte separadamente.


7. Força maior

Se o vendedor não puder cumprir as obrigações decorrentes do contrato por motivo de força maior, o vendedor não é responsável pelos danos sofridos pelo comprador.
A força maior abrange qualquer circunstância que o vendedor não pudesse razoavelmente prever no momento da celebração do contrato e que impeça a execução normal, tal como doença, guerra, agitação civil, sabotagem, terrorismo, cortes de energia, inundações, sismos, incêndio, ocupação, greves, lock-outs, alteração de medidas governamentais, dificuldades de transporte e outras perturbações na empresa do vendedor.
A força maior abrange igualmente as situações em que os fornecedores do vendedor não cumprem as suas obrigações, salvo se tal for imputável ao vendedor.
Se ocorrer uma situação de força maior que impeça o vendedor de cumprir as suas obrigações, essas obrigações ficam suspensas enquanto a força maior se mantiver. Se essa situação durar 30 dias, ambas as partes têm o direito de resolver o contrato, total ou parcialmente, por escrito.
Se a situação de força maior se prolongar por mais de três meses, o comprador tem o direito de resolver o contrato com efeitos imediatos, mediante carta registada.


8. Formação do contrato

O contrato só se considera celebrado mediante confirmação escrita do vendedor ou, no caso de contratos eletrónicos, mediante confirmação eletrónica ou escrita do vendedor.
Considera-se que estas confirmações refletem integralmente o contrato entre as partes.
Se o contrato for celebrado com uma contraparte que atue no exercício da sua atividade profissional, não se aplicam as disposições dos artigos 6:227b, n.º 1, e 6:227c do Código Civil neerlandês (Burgerlijk Wetboek).


9. Execução do contrato

O vendedor pode, se o considerar conveniente, mandar executar o contrato, total ou parcialmente, por terceiros, e garante a boa execução por parte desses terceiros.
A contraparte garante que todos os dados e informações necessários à boa execução são fornecidos ao vendedor de forma atempada, completa e exata.
A contraparte assegura que o vendedor pode realizar os seus trabalhos sem perturbações e no momento acordado, e que as instalações necessárias estão disponíveis.
A contraparte é responsável pelos danos sofridos pelas ferramentas e pelos materiais do vendedor que se encontrem no local de trabalho ou noutro local acordado, incluindo a sua perda e o seu furto.
Se a contraparte não cumprir as obrigações previstas no presente artigo, ou se ocorrer a situação referida na alínea d), daí resultando atraso, os trabalhos serão retomados logo que a contraparte cumpra e o planeamento do vendedor o permita. A contraparte é responsável por todos os danos daí resultantes.
A contraparte é responsável pela obtenção de todas as licenças ou isenções necessárias; os custos associados ficam a cargo da contraparte.


10. Direitos de propriedade intelectual

O vendedor conserva todos os direitos de propriedade intelectual sobre propostas, projetos, imagens, desenhos, amostras, modelos, software e elementos semelhantes.
Todos esses materiais continuam a ser propriedade do vendedor, independentemente de terem sido faturados custos de produção. Não podem ser copiados, utilizados nem mostrados a terceiros sem consentimento escrito. A violação dá lugar a uma penalidade de 10.000 € por infração, sem prejuízo de indemnização por danos adicionais.
Mediante pedido, a contraparte deve devolver esses materiais sem danos.
A violação dá lugar a uma penalidade de 1.000 € por dia.


11. Comunicação

Todas as comunicações entre as partes podem ser efetuadas por via eletrónica, salvo disposição legal em contrário.
Caso seja exigida comunicação escrita, as mensagens eletrónicas são aceites desde que possam ser impressas.
A contraparte é responsável pela conservação/impressão das comunicações eletrónicas. A versão conservada pelo vendedor faz prova, salvo prova em contrário.
As mensagens eletrónicas consideram-se recebidas no dia do envio; a não receção devida a problemas de TIC do lado do comprador corre por conta e risco deste.


12. Aconselhamento, projetos e materiais

A contraparte não pode invocar quaisquer direitos com base em conselhos ou informações que não façam expressamente parte do contrato.
Os custos relativos aos materiais referidos no artigo 6(a) podem ser faturados à contraparte.
A contraparte é responsável pelos desenhos, cálculos e projetos, bem como pela adequação funcional dos materiais por si fornecidos ou prescritos.
A contraparte isenta o vendedor de responsabilidade por quaisquer reclamações de terceiros relacionadas com esses materiais.


13. Preços

Os preços não incluem:

  1. IVA e encargos impostos pelas autoridades públicas
  2. Custos de embalagem
  3. Horas de deslocação e despesas de deslocação/estacionamento/alojamento
  4. Custos destinados a prevenir ou limitar danos aos bens presentes durante a execução

Os preços baseiam-se no horário normal de trabalho (de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 17:00, máx. 8 horas/dia).
Se os fatores de custo aumentarem após a celebração do contrato, o vendedor pode repercutir esses aumentos.
As alterações solicitadas pela contraparte permitem ao vendedor ajustar o preço em conformidade.
Os trabalhos adicionais («trabalhos a mais») são faturados com base nos fatores de custo aplicáveis no momento em que forem acordados.


14. Condições de pagamento

Salvo indicação em contrário, as faturas devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, ou noutro prazo acordado por escrito. O vendedor pode faturar em prestações.
As faturas podem incluir uma sobretaxa por limitação de crédito caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento.
Mediante pedido, a contraparte deve prestar garantia suficiente do pagamento. Na falta desta, o vendedor pode suspender a entrega ou resolver o contrato.
Todos os montantes em dívida tornam-se imediatamente exigíveis se:

  1. for ultrapassado um prazo de pagamento;
  2. for efetuada uma penhora de bens;
  3. o comprador for dissolvido, liquidado, declarado insolvente ou requerer a suspensão de pagamentos;
  4. o comprador, sendo pessoa singular, requerer a reestruturação de dívidas, for colocado sob tutela ou falecer.

Em caso de atraso no pagamento, são devidos juros de 12 % ao ano ou os juros comerciais legais, se estes forem mais elevados. Os custos de cobrança ascendem a, pelo menos, 15 % do montante em dívida.
Se o vendedor obtiver ganho de causa num processo judicial, todos os custos conexos ficam a cargo da contraparte.
Ficam excluídos os direitos de compensação da contraparte.
Podem ser utilizadas autorizações de débito direto; a pré-notificação será efetuada com, pelo menos, um dia útil de antecedência relativamente ao débito.


15. Prazo de entrega

Os prazos de entrega e de execução são aproximados e baseiam-se nas circunstâncias conhecidas no momento. Nunca constituem prazos perentórios.
As alterações de circunstâncias permitem ao vendedor prorrogar os prazos de entrega em conformidade.
Os trabalhos adicionais prorrogam igualmente o prazo de entrega.
Se o vendedor suspender as suas obrigações, o prazo de entrega é prorrogado em conformidade.
O vendedor não é responsável pela ultrapassagem dos prazos de entrega ou de execução.


16. Inspeção

A contraparte pode inspecionar os bens antes da entrega, por sua conta e risco.
Se os bens não estiverem em conformidade com o contrato, o vendedor deve ser imediatamente informado por escrito, de forma fundamentada, e deve ser-lhe dada a oportunidade de cumprir.
O vendedor pode prorrogar o prazo de entrega para sanar os problemas.


17. Entrega dos bens

Salvo se o contrato for celebrado por via eletrónica, a entrega é feita EX WORKS (Incoterms 2010). O risco transfere-se no momento em que os bens são colocados à disposição do comprador.
Nos contratos celebrados por via eletrónica, a entrega EX WORKS efetua-se no endereço indicado pelo comprador. O risco transfere-se no momento da entrega.
O comprador aceita uma margem de ±10 % no que respeita à quantidade, às medidas ou ao peso.
Se os bens forem fornecidos com base numa amostra ou num modelo, a amostra representa a qualidade média.
Se o comprador recusar ou não aceitar a entrega, o vendedor pode:

  1. armazenar os bens por conta e risco do comprador;
  2. resolver o contrato sem qualquer responsabilidade e exigir indemnização por danos;
  3. vender os bens, se não for razoável prolongar o armazenamento.

Se tiver sido acordada a entrega a pedido, o comprador deve respeitar o calendário ou, mediante pedido, aceitar a totalidade dos bens.
O comprador deve providenciar as licenças necessárias para o transporte; os custos e riscos associados correm por sua conta.


18. Conclusão dos trabalhos

Os trabalhos consideram-se concluídos quando:

  1. o comprador aprovar os trabalhos;
  2. os trabalhos forem colocados em utilização (a utilização parcial vale como conclusão parcial);
  3. o vendedor notificar o comprador da conclusão e o comprador não responder no prazo de 14 dias;
  4. os trabalhos apresentarem pequenos defeitos que não impeçam a utilização e possam ser corrigidos num prazo razoável.

19. Embalagem

As embalagens reutilizáveis podem ser faturadas ao comprador.
Se forem devolvidas no prazo de 7 dias em bom estado, o vendedor creditará o respetivo montante.
O vendedor decide se as embalagens foram devolvidas em condições adequadas.


20. Reserva de propriedade

A entrega efetua-se sob reserva de propriedade alargada. O vendedor mantém a propriedade de todos os bens entregues até que todos os créditos presentes e futuros, incluindo custos de cobrança e indemnizações, sejam integralmente pagos.
Os bens sujeitos a reserva de propriedade não podem ser onerados nem vendidos fora do âmbito normal da atividade comercial.
Após invocar a reserva de propriedade, o vendedor pode recuperar os bens; o comprador deve facultar o acesso.
Se a reserva não puder ser aplicada em virtude de mistura ou transformação, o comprador deve dar em penhor ao vendedor os novos bens assim formados.


21. Reclamações

As reclamações relativas a bens ou serviços devem ser apresentadas por escrito, de forma fundamentada, no prazo de 14 dias após a entrega/conclusão.
Os defeitos ocultos devem ser comunicados imediatamente após a sua descoberta, mas o mais tardar seis meses após a entrega/conclusão.
As reclamações apresentadas após os prazos aplicáveis não podem ser consideradas.
Deve ser dada ao vendedor a possibilidade de investigar as reclamações; os bens devem ser devolvidos, se tal for solicitado.
Se o vendedor aceitar uma reclamação, pode optar por:

  1. reparar o defeito;
  2. substituir os bens;
  3. retomar os bens e creditar o respetivo valor ao comprador.
    Não é devida qualquer outra indemnização.
    A apresentação de uma reclamação não suspende as obrigações de pagamento.

22. Devoluções

As devoluções carecem do consentimento prévio e por escrito do vendedor.
As devoluções devem ser sempre enviadas com portes pagos, com indicação do número da fatura e da data de entrega.
A aceitação de bens devolvidos não implica o reconhecimento de qualquer culpa.


23. Garantia

O vendedor garante o bom funcionamento durante doze meses após a entrega/conclusão.
O comprador não pode invocar a garantia se:

  1. o defeito resultar de utilização indevida ou descuidada;
  2. desgaste normal ou manutenção incorreta;
  3. instalação, modificação ou reparação pelo comprador ou por terceiros;
  4. os bens tiverem sido alterados, adaptados, utilizados ou transformados;
  5. os bens tiverem sido transmitidos a um terceiro.

As presentes Condições Gerais estão em vigor desde: 1 de janeiro de 2023